TJRJ - 0814054-18.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814054-18.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA DE BARROS VIANA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade no relógio e no consumo de energia da autora; (2) se a média de consumo apurada para a recuperação está de acordo com o consumo real da parte autora (3) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe- se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DEFIRO a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
BRUNO ANDRADE, brunogonç[email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr.
Perito, e dê-se vista às partes.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
10/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814054-18.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA DE BARROS VIANA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em provas, justificadamente.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
10/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814054-18.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA DE BARROS VIANA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Diga a parte autora em réplica.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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