TJRJ - 0812552-79.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0812552-79.2025.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARAI SÍNDICO: MARIA LUCIA TAUIL EXECUTADO: ESPÓLIO DE ZENILDA MOREIRA PEÇANHA REPRESENTANTE: LUIZ FERNANDO MOREIRA PECANHA Cite-se aexecutada para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 829, do NCPC.
Fixo os honorários de execução em 10% (dez por cento) sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% (cinco por cento) caso a executada pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, inciso IX, do NCPC, deverá o exequente proceder à averbação, em registro público, do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros.
Não encontrando a executada, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 (dez) dias seguintes, de localização da executada (artigo 830, do NCPC).
Caso haja ocultação, proceda-se à citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
A executada poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do NCPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento), imediatamente, e saldo em, no máximo, 6 (seis) parcelas, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Fica advertida a executada de que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do NCPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, (sec) único, do NCPC).
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
13/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:23
Expedição de Informações.
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13/08/2025 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de IGOR VERISSIMO CAMPOS DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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