TJRJ - 0808191-65.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de GUILHERME MENDES MARCELINO em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:25
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 22:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 12:44
Expedição de Informações.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de GUILHERME MENDES MARCELINO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de GUILHERME MENDES MARCELINO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 01:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808191-65.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME MENDES MARCELINO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Considerando que fora ultrapassada a data de início da vigência do contrato e diante da ausência de juntada do referido contrato mencionado em id. 209859524, para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao Autor para informar se ainda tem interesse na medida liminar,bem como para que cumpra corretamente a decisão de id. 209777657, devendo juntar a documentação com informação clara atestando a disponibilidade de contrato válido e o envio à Instituição de Ensino apto à assinatura,noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:59
Outras Decisões
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0808191-65.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/07/2025 13:28:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GUILHERME MENDES MARCELINO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que regularizeia informação de assuntos, verificando que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, JOAO MARCELO GOUVEIA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:08
Expedição de Informações.
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14/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:04
Expedição de Informações.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808191-65.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME MENDES MARCELINO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Junte-se email/documento emitido pelo Agente de Integração (CIEE) constando informação clara no sentido de que, nesta data, há novo Contrato válidojá enviado à Instituição de Ensino e apto à assinatura pela Ré, constando início em 01.08.2025.
MESQUITA, 17 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/07/2025 02:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:03
Outras Decisões
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17/07/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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