TJRJ - 0804889-08.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 09:10
Baixa Definitiva
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27/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:09
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de WELLINGTON BEZERRA DE ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804889-08.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON BEZERRA DE ARAUJO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
A parte autora reside na ROCINHA e a parte ré localiza-se na cidade de SÃO PAULO, conforme informado na inicial.
Assim sendo, este VI Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95.
Diante da incompetência territorial deste VI Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
RETIRE-SE de pauta a audiência anteriormente designada.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
07/08/2025 10:35
Audiência Conciliação cancelada para 08/10/2025 12:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:37
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/08/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804889-08.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON BEZERRA DE ARAUJO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se a parte autora para fornecer documento completo extraído do sítio eletrônico do órgão desabonador de crédito (certidão oficial do SPC e/ou SERASA), onde conste nome e CPF da parte autora, número do contrato e data da negativação, assim como data naqual o documento fora expedido.
Após, volte concluso para análise da tutela antecipada.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
19/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 17:17
Audiência Conciliação designada para 08/10/2025 12:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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