TJRJ - 0802016-05.2023.8.19.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:01
Baixa Definitiva
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09/09/2025 16:17
Documento
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15/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802016-05.2023.8.19.0026 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAPERUNA 1 VARA Ação: 0802016-05.2023.8.19.0026 Protocolo: 3204/2025.00635908 APELANTE: EDGAR OLIVEIRA DELATORRE ADVOGADO: DEBORA BOECHAT COUTINHO BARRETO OAB/RJ-217278 APELADO: GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA OAB/AM-003338 APELADO: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO (TELEVISORES) DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU AS RÉS, SOLIDARIAMANTE, A RESTITUÍREM, À AUTORA, O VALOR DOS BENS E IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
RECURSO PROVIDO.I ¿ Caso em exame.1- Autor requer indenização por danos materiais e morais, sob alegação de vício do produto dentro do prazo de garantia, não tendo as rés consertado os produtos.
II ¿ Questão em Discussão.2- Controvérsia em sede recursal que consiste em saber se a situação narrada acarretou danos de ordem extrapatrimonial.III ¿ Razões de Decidir. 3- Dano moral que decorre da falha na prestação do serviço, diante do lapso temporal para resolução do vício apresentado pelos produtos, fatos que geram dissabores que ultrapassam os limites do mero descumprimento contratual, além da frustração da legítima expectativa do consumidor, sobretudo tendo em vista tratar-se de bem durável do qual se espera a utilização por período extenso e sem intercorrências, e da privação de uso do bem.4- Verba indenizatória que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que atende aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, considerando ainda o seu caráter punitivo e pedagógico.5- Ônus sucumbenciais redistribuídos.IV- Dispositivo. 6- Recurso provido.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/08/2025 17:10
Documento
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13/08/2025 15:59
Conclusão
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13/08/2025 10:00
Provimento
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06/08/2025 15:10
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS PRESIDENTE DA(O) 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ( TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) ) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE EDITAL-PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 13/08/2025 10:00, EM QUE SERÃO JULGADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E QUE PRETENDAM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO DO FEITO PODERÃO FAZÊ-LO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INSCREVENDO-SE EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, DISPONÍVEL NA SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (18ª CÂMARA CÍVEL) (SALA 233, LÂMINA III), NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE, A PARTIR DO DIA ÚTIL ANTERIOR À REALIZAÇÃO DA SESSÃO, E ATÉ O INÍCIO DOS TRABALHOS JUNTO À PORTA DA SALA DE SESSÃO.
NÃO SERÃO ADMITIDOS, NESSA MODALIDADE DE SESSÃO (PRESENCIAL), PEDIDOS DE PREFERÊNCIA MEDIANTE PETIÇÃO, E-MAIL, NEM POR TELEFONE.
A Sessão PRESENCIAL da 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (18ª Câmara Cível) realiza-se na Sala de Sessões (sala 237 - lâmina III - Fórum Central - Rua Dom Manuel, 37, Centro, Rio de Janeiro-RJ).
Memoriais deverão ser encaminhados para os e-mails dos gabinetes dos Exmos.
Desembargadores, disponibilizado no site do TJRJ (Aba Institucional/ Órgãos Julgadores/2ª Instância/ Câmaras). - 044.
APELAÇÃO 0802016-05.2023.8.19.0026 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAPERUNA 1 VARA Ação: 0802016-05.2023.8.19.0026 Protocolo: 3204/2025.00635908 APELANTE: EDGAR OLIVEIRA DELATORRE ADVOGADO: DEBORA BOECHAT COUTINHO BARRETO OAB/RJ-217278 APELADO: GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA OAB/AM-003338 APELADO: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA -
31/07/2025 19:00
Inclusão em pauta
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29/07/2025 15:10
Pedido de inclusão
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28/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 11:05
Conclusão
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23/07/2025 11:00
Distribuição
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23/07/2025 09:05
Remessa
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23/07/2025 09:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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