TJRJ - 0801107-87.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801107-87.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: DIEGO HAMILTON CORDEIRO CAMPELO Diante da informação do id. , nomeio em substituição o Sr. perito JULIO CESAR FRANCIS CURY, e-mail:[email protected] Fixo o prazo de 30(trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Intime-se o(a) Sr.(ª) Perito(a) para informar, no prazo de 5 (cinco) dias se aceita o encargo.
A ré deverá adiantar metade do valor dos honorários periciais, visto que esse meio de prova foi requerido por ambas as partes, hipótese em que a remuneração do perito deve ser rateada entre elas (artigo 95, caput, CPC).
O autor, por seu turno, está dispensado da antecipação da parte do valor dos honorários periciais que lhe incumbe, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida (artigo 82, caput, CPC).
Com base no enunciado nº 361 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.313,00 (cinco mil trezentos e treze reais).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
06/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 01:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORAH BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*63-31 (AUTOR).
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13/12/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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