TJRJ - 0806908-31.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 16:46
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande, 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806908-31.2025.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, GEOVANNA DA SILVA SAMPAIO RESPONSÁVEL: PATRICIA DE OLIVEIRA DA SILVA DE SAMPAIO REQUERIDO: GUSTAVO SANTOS DE SAMPAIO Cuida-se de ação de alvará judicial para levantamento de valores deixados por GUSTAVO SANTOS DE SAMPAIO. 1.
Defiro a gratuidade de justiça estendendo-a aos atos notariais e registrais. 2.
Venham os documentos pendentes apontados em ID. 210054236, no prazo de 15 dias. 3.
Considerando a gratuidade de justiça deferida, requisite-se CENSESC. 4.
Realizei pesquisa de saldo por meio do SISBAJUD a fim de localizar saldo disponível em nome do de cujus.
Resultado em anexo. 5.
Determino desde já a transferência de saldo localizado, para conta judicial à disposição deste juízo. 6.
Oficie-se à CEF para informar existênciade saldo de FGTS/PIS em nome de GUSTAVO SANTOS DE SAMPAIO - CPF: *42.***.*09-78, devendo, em caso de saldo disponível, realizar a transferência do saldo total para conta judicial à disposição deste juízo. 7.
Certificado o integral cumprimento desta decisão, voltem conclusos com a certidão completa de alvará.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
30/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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18/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:06
Declarada incompetência
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13/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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