TJRJ - 0815028-48.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
18/09/2025 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/09/2025 17:56
Juntada de Ata da Audiência
-
15/09/2025 09:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2025 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/09/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0815028-48.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
06/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
06/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801686-98.2025.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Carlos Adelino Pereira
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 11:10
Processo nº 0802972-10.2024.8.19.0083
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Wagner de Matos Pimenta Junior
Advogado: Thomas Teixeira Pinheiro Bernardes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 12:58
Processo nº 0824171-29.2024.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Clara Garcia Martins
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 10:46
Processo nº 0000238-56.2012.8.19.0046
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
SEA Modas e Confeccoes LTDA
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0805412-58.2025.8.19.0207
Andre Correia de Mesquita 13333472783
Ambev S A
Advogado: Caroline Vidal Leitao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 12:23