TJRJ - 0825247-02.2024.8.19.0002
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:28
Declarada incompetência
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27/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0825247-02.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO ROLIZ DE STERNBERG RÉU: MILENA 1 - Ao que parece houve somente erro material quanto ao número e o Juízo indicados na petição do ID 189945535. 2 - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, NCPC). 3 - A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, NCPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 4 - Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do NCPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:21
Outras Decisões
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02/10/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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