TJRJ - 0822242-08.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de OPLAN SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de OPLAN SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:59
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 13:36
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0822242-08.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA MARIA ARMANDO DE SOUZA RÉU: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA, OPLAN SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA De acordo com o artigo 300 do Código de ProcessoCivil,pode o Magistrado conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundadoreceio dedano irreparávelou dedifícil reparaçãoou abusodo direitode defesa, oumanifesto propósito protelatório do réu.
Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
Logo, verifica-se quepara aconcessão daantecipação dosefeitos datutela jurisdicionaldemérito, énecessária aconjugação dosrequisitos legaisconhecidos comofumus boniiuris epericulum in mora.
Em síntese, àluz deuma cogniçãosumária, verificoa presençados requisitoslegaisautorizadores daconcessão daantecipação dosefeitos datutela, emespecial pelorelatório médico de fl. 25.
Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA de natureza antecipada a fim de determinar que a ré restabeleça o contrato existente entre as partes, no prazo de 5 dias, sob pena de multa única fixada, inicialmente, no valor de R$ 2.500,00.
Intime-se pelo plantão.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
21/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 03:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0822242-08.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA MARIA ARMANDO DE SOUZA RÉU: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA, OPLAN SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA 1) Nos termos do Enunciado 02.2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, venha comprovante deresidência em nome da parte autora, com data inferior a três meses, no prazo de dez dias, sobpena de extinção. 2) Sem prejuízo, venha aos autos carteirinha do plano e comprovante da negativa de atendimento e/ou cancelamento do plano.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
14/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 21:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 21:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 21:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 21:07
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 21:07
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/08/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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