TJRJ - 0825793-23.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/09/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
27/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/08/2025 16:52
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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25/08/2025 16:48
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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25/08/2025 16:46
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/08/2025 16:46
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. -
06/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 11:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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