TJRJ - 0803735-49.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de WALLACE ROBERTO DOS SANTOS TORQUATO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de RHAYSSA JUVENCIO DOS SANTOS LORIANO em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de WALLACE ROBERTO DOS SANTOS TORQUATO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de RHAYSSA JUVENCIO DOS SANTOS LORIANO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803735-49.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE ALVES COUTINHO DE JESUS RÉU: EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: REJANE ALVES COUTINHO DE JESUSem face de RÉU: EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Em relação a alegação de incompetência territorial, o Código de Processo Civil preleciona em seu art. 53, inciso V, que é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Portanto, sendo o domicílio do autor em área de competência desta regional, não há que se falara em incompetência territorial.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade pelo acidente e os danos decorrentes do fato.
Defiro a prova pericial requerida pela parte ré.
Para tal, nomeio RODRIGO CAMPOS DOS PASSOS, CREA-MG 144222D ([email protected]), que deverá ser cadastrado e intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte ré.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
A pertinência da prova oral será avaliada após a vinda do Laudo Pericial Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de WALLACE ROBERTO DOS SANTOS TORQUATO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO PORTAO PUZINE GONCALVES em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0803735-49.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE ALVES COUTINHO DE JESUS RÉU: EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 13:33
Juntada de Petição de citação
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17/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de REJANE ALVES COUTINHO DE JESUS em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:01
Juntada de Petição de citação
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de WALLACE ROBERTO DOS SANTOS TORQUATO em 26/01/2024 23:59.
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30/11/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 15:52
Desentranhado o documento
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29/11/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REJANE ALVES COUTINHO DE JESUS - CPF: *28.***.*33-08 (AUTOR).
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23/11/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 14:11
Distribuído por sorteio
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07/04/2023 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2023 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2023 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2023 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2023 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2023 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2023 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2023 14:08
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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07/04/2023 14:07
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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07/04/2023 14:07
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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07/04/2023 14:06
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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