TJRJ - 0807916-07.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807916-07.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL DE ITABORAI PEDRO E SANTANA LTDA - ME REPRESENTANTE: FRANCINY SANTANA DA SILVA RÉU: MAYARA SAAR DE CARVALHO PAVAO 1) Petição ID 210821580 - Ciente.
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário)para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao(a) juiz(a) leigo(a), em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 6 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
06/08/2025 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de FRANCINY SANTANA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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19/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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