TJRJ - 0918686-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0918686-36.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: INSTITUTO DE BELEZA RECREIO LTDA, WILLIAM SOARES DA SILVA MELLO I.
Ante o peticionado ao id. 216487758, certifique o correto recolhimento das custas.
Certificado o correto recolhimento das custas, cumpra-se o determinado a seguir.
Do contrário, voltem conclusos.
II.
Cite-se o executado por OJA, para pagar a dívida, acrescidas de correção monetária pela variação da UFIR e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916) a contar do vencimento, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, (sec) 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, (sec) 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como juros e correção a contar da data do vencimento, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento todo 5º dia útil do mês, acrescidas de correção monetária pela variação da UFIR e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916) a contar do vencimento.
III.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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