TJRJ - 0804241-44.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo: 0804241-44.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS ALVES DO PRADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Ciente do pedido de retratação da renúncia formulado no id. 170891742, pelo que mantenho a advogada nos autos. 2.
DEFIRO isenção de custas ao requerente, na forma do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91.
Anote-se onde couber. 3.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, bem como considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável, deixo de designar audiência de conciliação, conforme disposto no artigo 334, §4º, II, do CPC. 4.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is). 5.
Ao Ministério Público.
VALENÇA, 4 de agosto de 2025.
CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
06/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:21
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
05/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de MESSIAS ALVES DO PRADO em 09/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 CERTIDÃO Processo: 0804241-44.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS ALVES DO PRADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que as custas judiciais atinentes ao presente feito dependem de apreciação de gratuidade de justiça requerida na petição inicial id155317201, para tanto deverá a parte juntar aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, caso a parte autora seja isenta de declaração, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele e juntar estimativa de gastos processuais obtida no site do TJRJ (artigo 255, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro), sob pena de indeferimento do benefício.
VALENÇA, 12 de junho de 2025.
ELAINE DE BARROS XAVIER FUNKE -
12/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0804241-44.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS ALVES DO PRADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE proposta por MESSIAS ALVES DO PRADO em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Pois bem.
Tendo em vista a publicação do Provimento CGJ nº 32/2023 que determinou a redistribuição para o douto Juízo da 2ª Vara, de todos os processos eletrônicos com competência criminal e fazendária e que tenham sido distribuídos até o dia 03 de janeiro de 2023 para este Juízo, temos que não remanesce mais competência deste Juízo para processamento e julgamento do presente feito.
Por todo o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o juízo natural da causa que vem a ser o douto Juízo da 2ª Vara desta Comarca de Valença.
Após certificados, dê-se baixa e remetam-se, com as nossas homenagens.
P.I.
VALENÇA, 19 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
21/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:36
Declarada incompetência
-
18/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834374-50.2024.8.19.0038
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Anderson Colen dos Santos
Advogado: Felipe da Silva Simao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 17:17
Processo nº 0805758-10.2024.8.19.0024
Gustavo Rodrigues da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Monica de Freitas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 16:57
Processo nº 0803674-70.2024.8.19.0045
John Flemming Groll de Souza
Yeoshua Equipamentos e Produtos Medicos ...
Advogado: Andre Andrade da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 11:35
Processo nº 0804168-02.2022.8.19.0207
Banco Pan S.A
Eliaquim Flores Francisco
Advogado: Daniel de Almeida Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2022 10:04
Processo nº 0956790-68.2023.8.19.0001
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Renan do Nascimento Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 10:26