TJRJ - 0804197-25.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca 2 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0804197-25.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESILANE APARECIDA PISERCHIO DE OLIVEIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ITAU UNIBANCO S.A 1.
Tendo em vista a apresentação voluntária de contestação pelo segundo réu (id. 181066307), dou-o por citado. 2.
Defiro o pedido de habilitação formulado no id. 182341430. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, adequando-a às exigências do art. 319 do mesmo diploma legal, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) Comprovante de residência atualizado, em seu nome.
Caso não possua comprovante em nome próprio, deverá apresentar declaração firmada pelo titular do documento, informando que a autora reside no mesmo endereço. b) Procuração atualizada, uma vez que a anteriormente juntada (id. 154560787) data de fevereiro de 2024. 4.
Sem prejuízo, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Anote-se onde couber. 5.
Intime-se a parte autora para apresentação de réplica à contestação constante do id. 181066307. 6.
Decorrido o prazo acima, certifique-se nos autos o integral cumprimento das diligências e, em seguida, voltem conclusos para apreciação.
P.I.
VALENÇA, 1 de agosto de 2025.
CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
05/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0804197-25.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESILANE APARECIDA PISERCHIO DE OLIVEIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ESILANE APARECIDA PISERCHIO DE OLIVEIRA em face do DETRAN -DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ITAU UNIBANCO S.A.
Pois bem.
Tendo em vista a publicação do Provimento CGJ nº 32/2023 que determinou a redistribuição para o douto Juízo da 2ª Vara, de todos os processos eletrônicos com competência criminal e fazendária e que tenham sido distribuídos até o dia 03 de janeiro de 2023 para este Juízo, temos que não remanesce mais competência deste Juízo para processamento e julgamento do presente feito.
Por todo o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o juízo natural da causa que vem a ser o douto Juízo da 2ª Vara desta Comarca de Valença.
Após certificados, dê-se baixa e remetam-se, com as nossas homenagens.
P.I.
VALENÇA, 19 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
21/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:36
Declarada incompetência
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19/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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