TJRJ - 0812210-41.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
07/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812210-41.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JANETE SILVA NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Substituto -
17/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:08
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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