TJRJ - 0807471-41.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:22
Baixa Definitiva
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30/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:10
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:55
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:37
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 19:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 19:35
Recebidos os autos
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07/10/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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07/10/2024 19:16
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/10/2024 19:16
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 15:36
Expedição de Informações.
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12/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 13:35
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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