TJRJ - 0018313-30.2021.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:44
Remessa
-
08/09/2025 15:08
Remessa
-
08/09/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:16
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1) Junte-se a petição pendente de juntada. 2) Tendo em vista a informação fornecida pela parte autora, de que o requerimento de curatela definitiva foi julgado improcedente, notadamente pela inexistência de incapacidade civil, verifico que não mais subsiste interesse do Ministério Público no presente feito.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual. 3) Após cumprido o item 02 , considerando que não houve requerimento de provas a serem produzidas e, ainda, tendo em vista que este juízo e este processo preenchem os requisitos previstos no AVISO COMAQ Nº 01/ 2025 e na Resolução TJ/OE/RJ Nº 22/2023, bem como que o Código de Processo Civil não estabeleceu a vinculação do magistrado para proferir sentença, em face da ausência da previsão do princípio da identidade física do juiz, determino seja lavrada certidão de regularidade do feito e efetuada as demais diligências exigidas pela CGJ e, em seguida, sua imediata remessa ao grupo de sentenças do TJERJ, visando, em especial, à observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88. -
15/08/2025 11:58
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1) Junte-se a petição pendente de juntada. 2) Tendo em vista a informação fornecida pela parte autora, de que o requerimento de curatela definitiva foi julgado improcedente, notadamente pela inexistência de incapacidade civil, verifico que não mais subsiste interesse do Ministério Público no presente feito.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual. 3) Após cumprido o item 02 , considerando que não houve requerimento de provas a serem produzidas e, ainda, tendo em vista que este juízo e este processo preenchem os requisitos previstos no AVISO COMAQ Nº 01/ 2025 e na Resolução TJ/OE/RJ Nº 22/2023, bem como que o Código de Processo Civil não estabeleceu a vinculação do magistrado para proferir sentença, em face da ausência da previsão do princípio da identidade física do juiz, determino seja lavrada certidão de regularidade do feito e efetuada as demais diligências exigidas pela CGJ e, em seguida, sua imediata remessa ao grupo de sentenças do TJERJ, visando, em especial, à observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88. -
23/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:57
Conclusão
-
13/03/2025 14:40
Juntada de petição
-
12/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:18
Juntada de petição
-
27/08/2024 15:10
Juntada de petição
-
22/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:34
Juntada de petição
-
13/06/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:58
Juntada de petição
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08/11/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:58
Juntada de petição
-
24/07/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:40
Publicado Despacho em 01/08/2023
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29/05/2023 10:40
Conclusão
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24/01/2023 16:37
Juntada de petição
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23/01/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 13:46
Conclusão
-
06/12/2022 13:46
Decretada a revelia
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21/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 14:43
Juntada de petição
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31/07/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 14:14
Juntada de petição
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17/12/2021 13:42
Documento
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18/11/2021 13:14
Conclusão
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18/11/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 13:14
Expedição de documento
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09/08/2021 16:31
Juntada de petição
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29/07/2021 13:15
Expedição de documento
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27/07/2021 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:39
Conclusão
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21/07/2021 12:26
Retificação de Classe Processual
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20/07/2021 16:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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