TJRJ - 0802165-10.2024.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:17
Decretada a revelia
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20/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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04/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0802165-10.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE FILLIPI SILVA FERREIRA REQUERIDO: IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Analisando objetivamente a petição inicial, entendo que não resta demonstrada de plano a probabilidade do direito perquirido pelo Autor, requisito necessário à concessão da tutela de urgência nos termos do art. 300 do CPC.
Com efeito, não é possível reconhecer, na estreita seara da cognição sumária, e sem que seja oportunizado o contraditório à parte contrária, determinação para que o Autor possa participar das próximas fases do certame, vez que não descreveu as datas e as etapas que pretende participar, tendo inclusive, anexado em sua inicial, resultado final do concurso publicado no D.
O. de 22/09/2023 (Index 155035440), bem como retificação da classificação final e homologação do concurso (Index 155035443).
Valendo destacar que as decisões tidas como semelhantes ao presente caso (index 155035434 e 155035435), foram proferidas em 16/12/2023 e 12/01/2024, a princípio, quando ainda estava sendo realizado o certame.
Temos ainda cópia da decisão no index 155035429, na qual foi deferido direito da parte ali descrita, em ser convocada para o Curso de Formação Profissional, restando claro final do certame, bem como que naquele caso, a parte se enquadrava dentro do número de vagas finais ou próximo dele.
No mais, o tema 485 de repercussão geral, dispõe "não competir ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade" (Informativo 782, STF).
Pelo exposto, INDEFIRO por ora o pedido liminar.
Intime-se.
Considerando ter o Autor manifestado seu desinteresse na realização da audiência de conciliação, dispenso sua designação.
Citem-se os Réus para oferecerem defesa no prazo legal, os quais devem especificar as provas que pretendem produzir em suas contestações.
Com as contestações, diga o Autor em quinze dias, especificando, objetivamente as provas que pretende produzir.
Havendo posterior requerimento de qualquer das partes para designação de audiência, venham conclusos, sendo certo que em eventual AIJ haverá tentativa de composição.
PORCIÚNCULA, data da assinatura digital.
LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular -
21/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE FILLIPI SILVA FERREIRA - CPF: *09.***.*32-81 (REQUERENTE).
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07/11/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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