TJRJ - 0827511-71.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de OTTILIA REGINA PIRES GONCALVES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE SOUSA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827511-71.2024.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: LUCAS SILVA MOREIRA Defiro a J.G. e a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade da autora.
Ante o rito especial da ação de despejo, deixo de designar a audiência de conciliação, determinando seja citado o réu, no endereço indicado pela autora (alínea "a" do rol de pedidos) para oferecimento de resposta no prazo de quinze dias, facultada a purga da mora, para o que fixo honorários de 10%.
Dê-se ciência a eventuais ocupantes ou sublocatários.
Retifico, de ofício, o valor da causa para que passe a constar 24.203,28 (vinte e quatro mil duzentos e três reais e vinte e oito centavos), vez que a ação de despejo é cumulada com a cobrança dos aluguéis e encargos da locação.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
13/11/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 15:06
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/11/2024 15:06
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/11/2024 15:05
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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