TJRJ - 0804593-54.2023.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-000 DESPACHO Processo: 0804593-54.2023.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN SOUZA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Nos termos da Súmula n° 39 do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, intime-se a parte requerente para que forneça os seguintes documentos ou justifique a impossibilidade de sua apresentação: a) Cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópias das três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados.
No caso de isenção, deverá comprovar a ausência de declaração na base de dados da Receita Federal no ínterim mencionado, bem como apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF. c) Cópias de seus extratos bancários e faturas de eventuais cartões de crédito dos últimos noventa dias.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais. 2 - Indefiro a liminar requerida, pois não considero presentes os requisitos essenciais para o seu deferimento, quais sejam, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
Em caso de procedência do pedido autoral, os valores pagos de forma indevida serão restituídos ao autor, que não arcará com nenhum prejuízo material.
O processo, portanto, deve prosseguir regularmente, sem qualquer intercorrência, de modo que o réu exerça o direito ao contraditório antes que seja proferida qualquer decisão drástica.
Em assim sendo, INDEFIRO a liminar. 3 – Considerando a apresentação de contestação (Id. 135895171), à parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
SAQUAREMA, 15 de julho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz de Direito -
17/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:27
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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