TJRJ - 0806228-88.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0806228-88.2022.8.19.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VITORIA DOS ANJOS RESIDENCIAL CLUBE SÍNDICO: EDUARDO ALEXANDRE CERQUEIRA GUIMARAES EXECUTADO: DAYANE CABRAL DE SOUZA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Condomínio Vitória dos Santos Residencial Clube em face de Dayane Cabral de Souza.
Na petição do id.200926304, as partes noticiaram a celebração de acordo.
Observa-se que a transação, inclusive em que se concede parcelamento ao devedor, representa negócio jurídico que fulmina o título executivo original, dando lugar a título diverso, de maneira que sua homologação judicial deve acarretar a extinção da execução, e não sua suspensão.
O que não se pode admitir é a eternização dos feitos judiciais e a utilização da serventia como mero arquivo de registro de crédito, a violar o princípio da efetividade do processo.
Isto posto, homologo o acordo a que chegaram as partes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, 'b' do CPC.
Dispensa-se o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
MARICÁ, 16 de julho de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
17/07/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:48
Homologada a Transação
-
16/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO VITORIA DOS ANJOS RESIDENCIAL CLUBE em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO VITORIA DOS ANJOS RESIDENCIAL CLUBE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DAYANE CABRAL DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO VITORIA DOS ANJOS RESIDENCIAL CLUBE em 20/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/11/2023 10:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de BRUNO DIAS LIMA em 11/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de BRUNO DIAS LIMA em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO ALEXANDRE CERQUEIRA GUIMARAES em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 07:55
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826389-65.2025.8.19.0209
Claudia Teresinha Goncalves Lopes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marcos Vinicius Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2025 20:59
Processo nº 0805939-87.2024.8.19.0031
Ingryd Eduarda Noleto da Silva
Enel S/A
Advogado: Claudio Ricardo da Silva Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 07:39
Processo nº 0034541-80.2025.8.19.0001
Danuzia Raphaella Martins
Fundacao dos Economiarios Federais-Funce...
Advogado: Victor Gustavo dos Santos Ladeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 00:00
Processo nº 0826512-63.2025.8.19.0209
Edgar Ferreira Jermann
Thiago Vidal de Athayde
Advogado: Carlos Felipe de Faria Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 16:38
Processo nº 0826538-61.2025.8.19.0209
Jandira Fontes Machado
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Mirabelle Christine Barboza Fontes Macha...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 18:28