TJRJ - 0818570-14.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818570-14.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA I.
Remova-se a anotação de segredo de justiça considerando que as circunstâncias dos autos NÃO se adequam às hipóteses legais do artigo 189 do CPC.
II.
Trata-se de busca e apreensão proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça.
A inicial não chegou a ser recebida, portanto não houve inserção de óbice sistêmico por parte deste Juízo em relação ao veículo.
Consta requerimento de desistência da parte autora. É relatório.
Decido.
Constando dos autos manifestação de vontade da parte autora pela DESISTÊNCIA, a hipótese é de extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento 485, inciso VIII, do CPC.
Como não houve sequer citação, a sentença não versa sobre condenação ao pagamento de despesas ou honorários de sucumbência em favor da parte ré.
Sentença redigida, assinada e registrada em meios eletrônicos.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
13/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:10
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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