TJRJ - 0805213-51.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 20:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 08:51
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 20:49
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805213-51.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANILDA PINHEIRO QUADROS RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 20:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:33
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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23/06/2025 21:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de WANILDA PINHEIRO QUADROS em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:30
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 12:40
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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25/04/2025 12:14
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/04/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 08:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 10:39
Audiência Conciliação designada para 25/04/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/03/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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