TJRJ - 0918002-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:52
Baixa Definitiva
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01/09/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:51
Baixa Definitiva
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18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Trata-se de Reclamação entre as partes acima identificadas.
ID 217174217.
Houve conciliação/transação, não havendo evidências de irregularidades a serem sanadas.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo para que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, "b" do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Em se tratando de acordo com previsão de parcelamento, deverá o feito: 1) aguardar em cartório se o prazo de cumprimento foi inferior a 90 dias; 2) ser arquivado sem baixa se o prazo de cumprimento for superior a 6 meses, podendo o credor, dentro do prazo de cumprimento, requerer o desarquivamento sem recolher custas; 3) retornar à conclusão se o prazo de cumprimento do acordo for superior a 90 dias e inferior a 6 meses.
Findo o prazo de cumprimento do acordo (08/2027), sem que requerido o prosseguimento da execução, certifique-se e dê-se baixa definitiva -
14/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:53
Homologada a Transação
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14/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:44
Expedição de Carta precatória.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1)Cite-se em execução, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 3 dias.
Cumpra-se por OJA. 2)Efetuado o pagamento sem objeções, intime-se o exequente para manifestar-se, em 3 dias, sobre a integralidade do pagamento.
Se feito pagamento a menor, aponte o valor remanescente, mediante planilha. 3)Após, voltem conclusos para expedição de mandado de pagamento, e, se for o caso, extinção do processo. 4)Se oferecidos bens à penhora como garantia à execução ou realizado pagamento a menor ou transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, voltem conclusos para que realizada a constrição judicial. -
06/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:07
Outras Decisões
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05/08/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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