TJRJ - 0806373-81.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 09:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 17:21
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2025 17:21
Recebidos os autos
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02/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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02/09/2025 13:38
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/09/2025 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806373-81.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DA SILVA CAVALCANTE, PATRICIA CALIXTO DOS SANTOS CAVALCANTE, JULIA FERNANDA NOVA CALIXTO CAVALCANTE RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1 - À parte autora para regularizar procuração de index 213114881. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 30 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:21
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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