TJRJ - 0806285-43.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 11:09
Baixa Definitiva
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18/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:07
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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08/08/2025 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806285-43.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGALI MADEIRA REPRESENTANTE: LAURA ELISA MADEIRA PEREIRA DA SILVA RÉU: LAURA CAVALCANTE PADILHA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que a demanda está dirigida a Juízo diverso e foi encaminhada para registro perante este Juizado em decorrência de evidente erro no ato da distribuição, impondo-se de plano a extinção para ajuizamento correto pela parte interessada.
Ademais, o valor da causa é incompatível como teto dos Juizados Especiais Cíveis.
Firme nessas razões, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 485, I, DO CPC.
Intime-se.
Sem ônus sucumbenciais.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 29 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:14
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 18:34
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 18:09
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/07/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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