TJRJ - 0802810-43.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LEO LIMA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0802810-43.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO GONCALVES DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BMG S/A, BANCO BRADESCO SA, PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Embargos de Declaração de index 149958082: A se seguir o rito de superendividamento, consoante o comando de index 148229511, estaremos, A RIGOR, em uma fase pré processual, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO104- B DO CDC: "Art. 104-B.
Se não houver êxito na conciliaçãoem relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)( REALCE E GRIFO NOSSO)." Ou seja, antes da audiência é fasepré-processual ( sem cogência) que dispensa a juntada "...dos contratos de empréstimos, bem como a evolução do saldo devedor...", bastando a parte trabalhar com os montantes e valores de prestação para a eventual proposta POR DESÁGIO a ser apresentada em audiência, observado o quanto precisa para sobreviver (mínimo existencial).
Isto posto: Conheço dos Embargos de Declaração eis que tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que o despacho atacado não padece do defeito apontado.
Cumpra-se o index 148229511, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. > RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
15/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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