TJRJ - 0807934-62.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807934-62.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA SILVA DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- ID. 171689086: Ciente da decisão no agravo de instrumento que negou provimento ao recurso do autor. 2- Certifique-se a tempestividade da Contestação apresentada no ID. 151025287, intimando-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. 3- Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
ITABORAÍ, 6 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
06/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 18:01
Juntada de carta
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29/10/2024 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 10:02
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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25/10/2024 16:44
Juntada de carta
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18/10/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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22/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:45
Juntada de carta
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ANEMAR FERREIRA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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11/07/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 13:30 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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11/07/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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