TJRJ - 0808404-66.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0808404-66.2023.8.19.0011 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MARISIA GOMES FIGUEIREDO EXECUTADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 220576477 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: MARISIA GOMES FIGUEIREDO Advogado(s): Dr(a).
EDNARDO SILVA GAMONAL BARRA - OAB RJ158951 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
CABO FRIO, 26 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
26/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:10
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0808404-66.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISIA GOMES FIGUEIREDO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO I - Em vista da divergência entre as partes sobre os cálculos, encaminhem-se os autos ao contador, devendo levar em conta os seguintes parâmetros: 1) A citação no processo originário ocorreu em 07/02/2007, marco a partir do qual deverão incidir os juros; 2) Em relação ao indicie de correção, deverá ser utilizado o IPCA-E, e juros na forma declarada em dispositivo de sentença transitada em julgado, qual seja, no percentual de 6% ao ano, tal como decidido pelo juízo originário no decisum proferido em fase de execução; 3) O paradigma para os cálculos deve ser a avaliação feita junto aos servidores no ano de 2001, tal como decidido pelo TJRJ no processo 0007370-30.2020.8.19.0000; 4) Em relação à contribuição previdenciária, os julgados do TJRJ tem reconhecido a necessidade de sua incidência (0012777-75.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Rel.
Des(a).
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 31/07/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL); II - Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação em dez dias; III - Após o prazo do item anterior, certifique-se e volvam conclusos.
CABO FRIO, 13 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
14/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:43
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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09/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:53
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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21/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de EDNARDO SILVA GAMONAL BARRA em 09/10/2023 23:59.
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14/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARISIA GOMES FIGUEIREDO - CPF: *23.***.*96-15 (EXEQUENTE).
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10/07/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
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08/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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