TJRJ - 0831544-98.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2025 20:19
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0831544-98.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA REGINA NASCIMENTO LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias, se tem outras provas a produzir.
Saliente-se que é ônus da parte ré comprovar que seu Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI é legítimo, pois caso contrário estaria se imputando a autora a prova de um fato negativo.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
18/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 19/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:01
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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23/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:22
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
14/01/2025 17:22
em cooperação judiciária
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09/01/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
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02/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 07:31
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 16:12
Desentranhado o documento
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17/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:19
Declarada incompetência
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17/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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