TJRJ - 0800323-36.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800323-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/01/2025 09:56:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIZABETH MENEZES ALVES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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25/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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22/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:50
Juntada de Petição de informação
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04/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ELIZABETH MENEZES ALVES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:08
Expedição de Informações.
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15/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 11:42
Expedição de Informações.
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14/01/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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