TJRJ - 0800726-38.2024.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 15:52
Baixa Definitiva
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10/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:51
Processo Desarquivado
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07/03/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:27
Baixa Definitiva
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA RANGEL em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de IVAN ALVES RANGEL JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:33
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA RANGEL em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de IVAN ALVES RANGEL JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 SENTENÇA Processo: 0800726-38.2024.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA RANGEL, IVAN ALVES RANGEL JUNIOR RÉU: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL SA 1) RELATÓRIO Relatório dispensado, na forma do disposto no artigo 81, §3 da Lei 9.099/95. 2) FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 840 do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Na mesma esteira, o Código de Processo Civil preceitua que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º).
No aspecto formal, verifico não haver óbice à homologação da avença, na medida em que as partes, plenamente capazes e assistidas por advogado e defensor público, aquiesceram quanto a direitos patrimoniais, portanto plenamente disponíveis (CC, art. 841).
Portanto, a homologação do acordo proposto de id. 154450955 celebrado entre as partes é medida que se impõe. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDOde id. 154450955 celebrado entre as partes, o qual fará parte desta sentença para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC/15.
Sem honorários e custas, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
QUISSAMÃ, 11 de novembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:04
Homologada a Transação
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10/11/2024 23:11
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA RANGEL em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de IVAN ALVES RANGEL JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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21/09/2024 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/09/2024 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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26/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de THIAGO BINDA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:42
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de IVAN ALVES RANGEL JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA RANGEL em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:32
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2024 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 12:27
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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28/06/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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