TJRJ - 0813538-06.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de FABIO LANES DE SOUZA JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo:0813538-06.2024.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que o Perito manifestou-se. Às Partes acerca dos honorários periciais propostos.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARA ARAUJO DE LEONARDO CARDOSO -
25/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813538-06.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a regularidade da aferição do fornecimento e consumo de água à parte Autora.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte Autora, tendo em vista o deferimento de sua produção, o que demonstra que não haverá dificuldades para a parte Autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Engenheiro FÁBIO LANES DE SOUZA JUNIOR, CPF *68.***.*43-12.
Venham pelas partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Após, intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Publique-se e intimem-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
15/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:43
Juntada de carta
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:06
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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