TJRJ - 0803376-62.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803376-62.2024.8.19.0212 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CLAUDIO PEREIRA DANTAS REPRESENTADO: MARTA DA CAMARA TORRES DANTAS RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Em derradeira oportunidade, defiro novo prazo de 30 dias para regularização da representação processual do autor, sob pena de extinção do feito e, consequente insubsistência da tutela anteriormente concedida.
O home care, nada mais é do que um desdobramento da internação hospitalar, e, segundo o STJ, é abusiva a cláusula contratual que veda a referida internação como alternativa à internação hospitalar, quando o conjunto de atividades prestadas em domicílio é caracterizado pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.
No entanto, a responsabilidade do plano de saúde não inclui o fornecimento de fraldas geriátricas para tratamento domiciliar, conforme preceitua o artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/98.
Além disso, elas consistem em objeto de higiene pessoal a ser provido pelos familiares e não pela operadora de saúde, devendo ser ressaltado que a tutela anteriormente deferida, foi no sentido de serem prestados os serviços e medicamentos indicados no laudo constante do ind. 113619205, no qual não está especificado o fornecimento de fraldas geriátricas pelo plano.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora no ind. 125719756.
Determino a abertura de vista dos autos ao Ministério Público diante do interesse de incapaz.
Intime-se. | | NITERÓI, 17 de julho de 2025.
SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Substituto -
18/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DANTAS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MARTA DA CAMARA TORRES DANTAS em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 21/04/2024 18:47.
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21/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 19:03
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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