TJRJ - 0800357-63.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:23
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:23
Juntada de Petição de termo de autuação
-
29/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0800357-63.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA PEREIRA AMADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos do id. 157542096, vez que tempestivos e, no mérito, os rejeito, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
A decisão alvejada deve permanecer tal como foi lançada, eis que não foram caracterizadas as hipóteses ensejadoras dos embargos, posto que estes não se prestam para rever julgamento ou fundamentá-los na conveniência das partes.
Assim, o inconformismo quanto ao teor do "decisum" desafia a utilização de outra via recursal.
Verifica-se, assim, que a parte embargante apenas tenta rediscutir a matéria já analisada e definida, o que é, indiscutivelmente, inadequado aos limites do recurso oposto.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a Sentença tal como lançada.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Cyro Pereira Amado em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de Cyro Pereira Amado em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o deferimento da gratuidade de Justiça.
Certificado quanto ao trânsito em julgado e ao recolhimento de custas, não -
21/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 01:46
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Cyro Pereira Amado em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de Cyro Pereira Amado em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de Cyro Pereira Amado em 16/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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