TJRJ - 0809530-83.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:01
Juntada de Petição de ciência
-
10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 13:02
Juntada de Petição de ciência
-
05/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:21
Expedição de Informações.
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05/09/2025 14:06
Expedição de Alvará.
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04/09/2025 14:12
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 02:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:26
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 13:01
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:41
Expedição de Informações.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0809530-83.2025.8.19.0011 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: YURI DOS SANTOS AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO De acordo com o disposto no artigo 118 do Código de Processo Penal, “ Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.
In casu, o laudo pericial do veículo apreendido VOLKSWAGEN VOYAGE, Branca, 2022 / 2023, Placa EJN3F83, Chassi 9BWDG45U3PT085253, Automóvel Combustível: Gasolina/Alcool, Renavam:*13.***.*12-65, Veiculo com placa e documento, ainda não foi juntado aos autos principais nº 0809142-83.2025.8.19.0011.
Ao cartório para expedir ofícios ao ICCE Cabo Frio e à 126ª Delegacia Policial, nos autos principais nº 0809142-83.2025.8.19.0011, para a juntada do Laudo Pericial do veículo apreendido, nos autos do APF: 126-07040/2025, VOLKSWAGEN VOYAGE, Branca, 2022 / 2023, Placa EJN3F83, Chassi 9BWDG45U3PT085253, Automóvel Combustível: Gasolina/Alcool, Renavam:*13.***.*12-65, Veiculo com placa e documento, instruindo-se o ofício com o Auto de Encaminhamento ao ICCE, acostado aos indexes 206479351, 206479352 e 206479353 do feito principal nº 0809142-83.2025.8.19.0011.
Com o recebimento do laudo pericial do veículo, junte-se ao presente feito e voltem os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência ao requerente, via publicação ao advogado, e ao Ministério Público.
CABO FRIO, na data da assinatura digital.
JANAINA PEREIRA POMPOSELLI Juiz Titular -
07/08/2025 14:38
Juntada de Petição de ciência
-
07/08/2025 13:33
Expedição de Informações.
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06/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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