TJRJ - 0825689-26.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0825689-26.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRENE DA SILVEIRA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Considerando o acordo firmado entre as partes (indexador 215252947), JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento.
Custas ex lege.
Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular -
15/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:45
Homologada a Transação
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13/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, eis que presente o binômio necessidade-utilidade em ajuizar a presente demanda.
A prescrição é questão prejudicial de mérito e com ele será apreciada.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência do dano e sua extensão, bem como a responsabilidade da ré pelo evento danoso.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que não restou demonstrada a hipossuficiência técnica da parte autora para a produção da prova.
Defiro a prova pericial médica requerida.
Nomeio perito o Dr.
Anibal Bogossian (tel: 3385-4413 / 9984-4606), que deverá ser intimado para se manifestar acerca do encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão arcados pela parte sucumbente.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em até dez dias.
Indefiro o depoimento pessoal, eis que entendo que não ajudará no deslinde do feito.
Ao réu para informar o banco a ser oficiado e a data que pretende a consulta. -
07/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ELENICE RIBEIRO DA CUNHA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:31
Outras Decisões
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22/07/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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