TJRJ - 0802740-47.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:08
Homologada a Transação
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25/09/2025 11:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2025 14:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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25/09/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2025 14:47
Juntada de ata da audiência
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23/09/2025 01:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:48
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 17:42
Expedição de Informações.
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27/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 08:52
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0802740-47.2024.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VÍTIMA: PAULO ROBERTO DA MATTA RÉU: 076-07757/2023, GABRIEL DE FRANÇA ROCHA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) Trata-se de resposta preliminar do acusado GABRIEL DE FRANÇA ROCHA, onde a n. defesa técnica pugna pela rejeição da denúncia, arguindo, de forma genérica, que a peça exordial carece de justa causa para deflagração da ação penal.
Ora, a n. defesa não justifica sua pretensão e nem mesmo aponta de que forma não estaria configurada a justa causa para o oferecimento da denúncia.
Verifica-se, porém, que a denúncia é material e formalmente perfeita, estando presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, fato, aliás, já reconhecido por ocasião do juízo de admissibilidade realizado quando de seu recebimento.
Ante o exposto, nada a prover.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento PRESENCIAL, para o dia 23/09/2025, às 14:30 horas.
Expeçam-se as diligências necessárias, observando-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
15/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:44
Outras Decisões
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15/08/2025 15:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 14:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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13/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:12
Juntada de carta precatória
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05/05/2025 12:32
Expedição de Informações.
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05/05/2025 12:30
Juntada de carta precatória
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30/01/2025 16:58
Expedição de Informações.
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29/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:38
Juntada de Petição de ciência
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24/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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03/08/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 13:17
Expedição de Informações.
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26/06/2024 17:57
Expedição de Carta precatória.
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21/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:37
Juntada de ata da audiência
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07/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:24
Audiência Preliminar realizada para 05/03/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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07/03/2024 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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04/03/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:11
Outras Decisões
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01/02/2024 16:59
Audiência Preliminar designada para 05/03/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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01/02/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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