TJRJ - 0817773-19.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 10:50
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2025 10:50
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
-
08/09/2025 13:54
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
08/09/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
-
05/09/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ FERREIRA CARDOSO em 22/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA DIAS em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃO se vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa decisão, razão pela qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a parte ré PROCEDAcom a regularização do fornecimento de gás na residência da parte autora, no prazo de 3 dias, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), limitada, inicialmente, a R$3.000,00 (três mil reais).
Deverá ser mantido o adimplemento das contas vincendas pela parte demandante. 2 - INTIME-SEa parte ré, com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, valendo a presente decisão como mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
06/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2025 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 09:53
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
05/08/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805693-94.2023.8.19.0203
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Carlos Eduardo Cardoso Grana
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 10:33
Processo nº 0928019-46.2024.8.19.0001
Vitor Constantino Coelho de Sousa Torres
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rafael Pose Vazquez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 22:06
Processo nº 0914904-21.2025.8.19.0001
Claudio Renato dos Santos Rodrigues
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Camila Tavares de SA Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 16:28
Processo nº 0961006-72.2023.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Janete Isabel Gomes de Araujo
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 11:19
Processo nº 0879889-25.2024.8.19.0001
Jose Claudio da Costa Barros
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Leonardo Carvalho Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 16:33