TJRJ - 0940358-71.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:42
Baixa Definitiva
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10/03/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 20:44
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de GUILHERME DE MACEDO SOARES em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0940358-71.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: HELIO PEREIRA CAMPOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisãoobscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recursonão assiste razão ao embargante, tendo em vista que o pedido de tutela antecipada foi devidamente analisado antes mesmo da prolatação da sentença, conforme index 83689570.
Ademais, não há nos autos comprovação da alteração da situação fática anteriormente demonstrada.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do CPC no pronunciamento judicialmantendo-otal como proferido.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
22/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 12:29
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 13:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2024 13:04
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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14/05/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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