TJRJ - 0830130-53.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:22
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830130-53.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO VIEIRA RAYMUNDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Cite-se a parte ré pela via eletrônica, caso possua cadastro no SISTCADPJ, ou, em não havendo, pela via postal, para tomar ciência dos termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, observando os artigos 219,231 e 335, III, do CPC, quanto à contagem do prazo, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Quaisquer partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação ou, querendo, apresentar proposta de acordo por escrito. 3.
Defiro provisoriamente a gratuidade de justiça à parte autora, podendo ser revogada caso não apresente o contracheque ou comprovante de rendimentos atualizado e a última declaração integral do IRPF, no prazo de 15 dias. 4.
Intime-se a parte autora para apresentar cópia do documento oficial demonstrando a data em que foi aposentado no serviço público e a data do início do benefício previdenciário, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
21/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:41
Outras Decisões
-
14/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815988-78.2023.8.19.0014
Samuel Prudencio Toledo Pessanha
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Nayara Pereira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 15:08
Processo nº 0830068-13.2024.8.19.0208
Sergio da Costa Figueira
Concessionaria Reviver S.A.
Advogado: Silvio Rogerio Borges Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 11:38
Processo nº 0807862-94.2023.8.19.0028
Bruno Araujo Mota
Hmc Energia LTDA
Advogado: Luis Andre Goncalves Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 11:39
Processo nº 0817165-18.2024.8.19.0087
Alcenir Azevedo Pereira
Claro S.A.
Advogado: Rafael Augusto Franca da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2024 13:00
Processo nº 0953780-79.2024.8.19.0001
Walter Pires Monsores Junior
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 10:08