TJRJ - 0809513-64.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 12:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/09/2025 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2025 00:57 Publicado Intimação em 24/09/2025. 
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                                            24/09/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025 
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                                            22/09/2025 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2025 02:20 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            10/09/2025 04:08 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:08 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 00:30 Publicado Despacho em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação | | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0809513-64.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VALDIN INACIO DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSEANE FERREIRA GOMES - RJ186099 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA TEIXEIRA DOS SANTOS DA COSTA - RJ232048 RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) RÉU: NEI CALDERON - SP114904 ADVOGADO do(a) RÉU: MARCELO OLIVEIRA ROCHA - RJ002683-A ADVOGADO do(a) RÉU: NEI CALDERON - SP114904 ADVOGADO do(a) RÉU: MARCELO OLIVEIRA ROCHA - RJ002683-A Despacho ID. 149273092 e ID. 216302104: 1.
 
 Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
 
 Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013. 3.
 
 Fica intimado o executado, por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, (sec)2º do Código de Processo Civil. 4.
 
 Fica desde já advertido o executado que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, (sec)(sec) 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, (sec)1º do Código de Processo Civil. (c) em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) norteador do sistema processual, fica o executado, ainda advertido que eventual inércia sem que haja ao menos alguma das seguintes condutas: (i) pagamento voluntário da obrigação; (ii) oposição à execução por meio de impugnação; (iii) indicação de bens penhoráveis para satisfação do débito; ou (iv) apresentação de justificativa plausível para o inadimplemento do quanto determinado na sentença; constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e (sec)2º do Código de Processo Civil, ensejando a aplicação da multa especificada naquele dispositivo legal, observando-se, ainda, o disposto no artigo 77, (sec)(sec) 3º, 4º e 5º. 5.
 
 Ciente o exequente que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas custas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, (sec)3º, do mesmo código.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 MACAÉ, 14 de agosto de 2025.
 
 Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
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                                            15/08/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 17:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2025 21:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:38 Publicado Despacho em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 17:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 20:45 Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé 
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                                            14/07/2025 20:45 Processo Desarquivado 
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                                            14/07/2025 20:45 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 00:09 Decorrido prazo de JOSE VALDIN INACIO DA COSTA em 08/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 00:09 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59. 
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                                            29/09/2024 00:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 17:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/09/2024 17:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            11/09/2024 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            07/09/2024 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/09/2024 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            07/09/2024 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 14:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2024 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 00:22 Decorrido prazo de JOSE VALDIN INACIO DA COSTA em 20/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 00:22 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 00:21 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 19:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2024 19:45 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 19:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 05:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/07/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 00:05 Decorrido prazo de JOSE VALDIN INACIO DA COSTA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 00:05 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 00:05 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 14:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2024 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2024 17:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/05/2024 00:09 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 00:09 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 17:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/04/2024 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2024 17:24 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/02/2024 22:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/02/2024 22:51 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2023 00:44 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2023 23:59. 
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                                            14/12/2023 00:44 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2023 23:59. 
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                                            11/12/2023 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 08:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2023 08:25 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2023 08:25 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/11/2023 08:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/11/2023 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 00:46 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 00:46 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 00:31 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            16/10/2023 21:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 17:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2023 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2023 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2023 12:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/09/2023 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 20:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2023 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2023 17:04 Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/09/2023 17:04 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE VALDIN INACIO DA COSTA - CPF: *76.***.*44-91 (AUTOR). 
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                                            31/08/2023 16:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/08/2023 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2023 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 13:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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