TJRJ - 0803281-87.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803281-87.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILCE LOPES DA SILVA EXECUTADO: CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO E PSICOLOGICO LTDA Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença do ID. 11232953, que julgou parcialmente procedente o pedido constante na inicial, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 16.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente desde a data da sentença e acrescidos de juros de mora, contados desde a citação.
O pedido de indenização por dano estético foi julgado improcedente.
Em razão da sucumbência recíproca, as partes foram condenadas ao pagamento de 50% das despesas de procedimento e ao pagamento de 50% dos honorários advocatícios, esses últimos fixados em 10% do valor da condenação, observando a gratuidade de justiça deferida à autora nos autos.
Com o trânsito em julgado, a autora requereu a intimação da ré para pagamento, apresentando a planilha do ID. 189999966.
Em síntese, esse é o relatório do necessário.
DECIDO. 1) A planilha apresentada pela autora no ID. 189999966 encontra-se equivocada.
Note-se que, conforme sentença, a ré foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 16.000,00, corrigida monetariamente desde a data da sentença (26/03/2025) e acrescida de juros de mora, contados desde a citação (31/05/2023 – 62899993).
A ré foi condenada, ainda, ao pagamento de 50% dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Esse é o título executivo judicial.
Assim, apresente a autora nova planilha, observando estritamente os parâmetros do julgado. 2) Registro que, por ocasião da intimação da ré, para pagamento do valor exequendo, deverá ser observado pelo cartório o que consta do ID. 115423984. 3) Ficam as partes cientes de que, nada sendo requerido no prazo de 05 dias, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ. 4 Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/07/2025 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:47
Desentranhado o documento
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28/07/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2025 12:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:42
Desentranhado o documento
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28/07/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:05
Recebidos os autos
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26/03/2025 22:05
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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06/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:05
Decretada a revelia
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02/09/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:30
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 16:46
Juntada de Petição de carta
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22/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:11
Juntada de carta
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01/02/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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