TJRJ - 0806682-35.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 08:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/09/2025 07:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:05
Outras Decisões
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de FLAVIANA PESSANHA FAEZ em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de LUCIANA DA COSTA NIDECK em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS RUIZ DE BEAUCLAIR em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de THATIANA DA SILVA RIBEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:07
Decorrido prazo de LUCIANA DA COSTA NIDECK em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:07
Decorrido prazo de FLAVIANA PESSANHA FAEZ em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:07
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS RUIZ DE BEAUCLAIR em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0806682-35.2022.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA CORDEIRO JUSTEN FRANCO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS A sentença julgou procedente o pedido para tornar a definitiva a decisão liminar e para condenar a parte ré ao pagamento de R$5.000,00, a título de danos morais, corrigidos e acrescido de juros legais a contar da intimação do julgado, e ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% da obrigação pecuniária.
Ao dar início ao cumprimento de sentença, a parte autora indicou como devida a quantia de R$ 7,024,20, sendo: a) dano moral: R$5.090,00; b) honorários sucumbenciais: R$763,50; c) multa do art. 523, (sec)1º, do CPC: R$585,35; d) honorários do art. 523, (sec)1º, do CPC: R$585,35.
Intimada para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC, a parte ré depositou o valor de 5.943,58 (id 209547400).
A parte autora/exequente requereu a expedição de mandado de pagamento e a intimação da parte ré para pagamento do valor de R$7.000,00, referentes à multa imposta na decisão que concedeu a liminar (id 209547400).
Decido. 1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523 do CPC não é automática, sendo necessária, após o trânsito em julgado da sentença, a intimação do devedor, na pessoa de seu patrono, por meio da imprensa oficial, para que cumpra o julgado e efetue o pagamento no prazo de quinze dias.
Na hipótese, como a parte ré ainda não havia sido intimada para cumprimento do julgado, descabida a inclusão de multa e de honorários nos cálculos que embasaram o cumprimento de sentença (id 195791830). 2 - A fim de possibilitar a expedição dos mandados de pagamento, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se a quantia depositada (id 209547400) diz respeito apenas ao principal ou se também foram incluídos os honorários sucumbenciais, detalhando o montante atinente a cada verba (principal e honorários). 3 - Diante da manifestação de id 210205498, intime-se a empresa ré para pagamento do valor da multa (R$7.000,00), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 4 - Certifique a serventia se o feito se encontra anotado no sistema informatizado como fase de execução.
Em caso negativo, faça-o IMEDIATAMENTE.
PETRÓPOLIS, 6 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Substituto -
15/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
06/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 17:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 10:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCIANA DA COSTA NIDECK em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/05/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de FLAVIANA PESSANHA FAEZ em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCIANA DA COSTA NIDECK em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS RUIZ DE BEAUCLAIR em 05/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 19:56
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de FLAVIANA PESSANHA FAEZ em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA DA COSTA NIDECK em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS RUIZ DE BEAUCLAIR em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 15:08
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:53
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:21
Outras Decisões
-
07/08/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 14:11
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
04/08/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:03
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:21
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:35
Outras Decisões
-
06/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:47
Outras Decisões
-
13/03/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:57
Outras Decisões
-
01/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:07
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:20
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 24/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:10
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2022 16:49
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 15:16
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 00:29
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 08/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:03
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2022 00:06
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 21:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 12:45
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800691-04.2023.8.19.0023
Rayanne da Silva Souza
Ana Claudia da Silva Fernandes
Advogado: Ricardo Rafael de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 15:56
Processo nº 0802771-82.2025.8.19.0212
Paula Heizer e Vargas Soares
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Mateus Teixeira dos Santos Quintanilha A...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 15:18
Processo nº 0906124-92.2025.8.19.0001
Rosimeri dos Santos Pestana
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcio Senra Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2025 22:07
Processo nº 0849166-86.2025.8.19.0001
Rosana Lucia Ressurreicao de Paula da Si...
Tim S A
Advogado: Wendel Raphael de Paula da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 12:45
Processo nº 0821472-07.2023.8.19.0004
Condominio Residencial Mares Guia Ii
Imobiliaria Mares Guia LTDA
Advogado: Bruno da Silva Oliveira Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 15:11