TJRJ - 0809613-12.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 17/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809613-12.2024.8.19.0213 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DEPOSITO DE BEBIDAS DO ZUERA LTDA, EDMILSON FERREIRA TEIXEIRA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos à execução.
Defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução requer o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (1) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes (artigo 919, § 1º, CPC); (2) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo embargante (artigo 919, § 1º, CPC); (3) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para a efetividade do processo, resultante da demora do processo (artigo 919, § 1º, CPC).
A execução não está garantida por penhora/caução suficiente (artigo 919, § 1º, CPC).
Diante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela cautelar e, por conseguinte, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVOrequerido.
Cite-se na pessoa do advogado constituído nos autos do processo de execução e intimem-se.
MESQUITA, 19 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
22/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:01
Outras Decisões
-
19/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880817-10.2023.8.19.0001
Luciano Fernandes de Carvalho
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Luciano Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 14:00
Processo nº 0818757-71.2024.8.19.0031
Vania Batista dos Santos
Municipio de Marica
Advogado: Renee de Souza Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 19:25
Processo nº 0854012-20.2023.8.19.0001
Sandra Maria Gomes dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Joao Capanema Tancredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 15:35
Processo nº 0810922-58.2023.8.19.0066
Nova Eletronica 60 LTDA
Jose Jorge de Freitas Silva
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2023 15:31
Processo nº 0805757-83.2023.8.19.0210
Fernanda Pragana Sant Anna
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Erick Machado Balzana Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 21:56