TJRJ - 0804024-35.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0804024-35.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA DE SOUZA GOMES RÉU: CLARO S A Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais entre as partes identificadas, através da qual a autora requer em sede de tutela de urgência que a ré disponibilize a linha telefônica da autora, sob pena de multa diária de R$ 500.00 (quinhentos reais).
O pedido liminar deduzido pela parte autora promove esgotamento do mérito processual, com irreversibilidade dos efeitos pretendidos, em hipótese que não justifica seja excepcionada a regra do art. 300, § 3º, do NCPC.
Ademais, entendo necessária a formação do contraditório à adequada compreensão da demanda deduzida em juízo, eis que a autora não juntou a íntegra do mencionado acordo formulado entre as partes.
Assim, ausentes elementos que lastreiem o pleito liminar deduzido pela parte autora, quais sejam, a plausibilidade do direito que vindica, bem assim o perigo na demora da obtenção da prestação jurisdicional pretendida (art. 300, do NCPC), INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se através do cadastro eletrônico.
Apresentada contestação, certifique-se.
Caso tempestiva, intime-se o autor em réplica independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
30/07/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805551-42.2024.8.19.0046
Emanoele Catinin Mendes
Joao Ricardo Rangel Mendes
Advogado: Thais Mendes Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 13:11
Processo nº 0107724-89.2022.8.19.0001
Ana Paula Oliveira e Silva Carneiro
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Patricia Carla Ramos Almeida Paranhos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2022 00:00
Processo nº 0107724-89.2022.8.19.0001
Amil Assistencia Medica Internacional
Ana Paula Oliveira e Silva Carneiro
Advogado: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Qu...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 12:15
Processo nº 0871686-40.2025.8.19.0001
Carlos Alberto Queiroz Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Eletiano Goncalves Firmino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 16:27
Processo nº 0958078-51.2023.8.19.0001
Cleuza de Paula Santana
Be-Capital Holding S.A
Advogado: Alexander Nogueira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 13:54