TJRJ - 0893310-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 19:49
Outras Decisões
-
25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 14:47
Juntada de petição
-
24/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 14:15
Juntada de petição
-
23/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:52
Outras Decisões
-
22/09/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE AZEVEDO CALAZANS em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:46
Outras Decisões
-
29/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 15:00 48ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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28/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:28
Outras Decisões
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22/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:45
Juntada de petição
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14/08/2025 10:04
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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13/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0893310-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELICA DE AZEVEDO CALAZANS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ID 211572728 - Diante do que expressamente prevê oart. 104-A do CDC, de que deverá o consumidor apresentar, na audiência designada, proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 anos, preservados o mínimo existencial, o pedido formulado pela autora para suspender a exigência de apresentação de proposta contábil não possui respaldo legal, cabendo ressaltar que pode a parte autora requerer junto às instituições financeiras a disponibilização do contrato ajustado.
Outrossim, consoante item VIII da decisão id 208133159 foi determinada a apresentação pelos réus de todos os contratos ajustados com a autora.
Após a mediação será analisado o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:30
Outras Decisões
-
05/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:09
Juntada de petição
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14/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:48
Outras Decisões
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11/07/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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