TJRJ - 0849563-22.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 18:13
Baixa Definitiva
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08/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:54
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 18:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de REGIANE GONCALVES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:07
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0849563-22.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIANE GONCALVES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso Conjunto nº 25/2024.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 13:37
Homologada a Transação
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21/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:19
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/11/2024 12:19
Juntada de Ata da Audiência
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20/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 23:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 23:32
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 23:32
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/09/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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